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Leilão de Parceria Público-Privada do Esgotamento Sanitário da CAGECE na B3.

Na terça-feira (27), aconteceu, na B3, o leilão da PPP (Parceria Público-Privada) de esgotamento sanitário da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece.

A estruturação do Edital contou com o apoio dos professores da FUNDACE Rudinei Toneto Jr. e Bruno Ledo, assim como da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados.

O consórcio AEGEA foi o vencedor do leilão, assumindo a responsabilidade pelos serviços de esgoto para 4,3 milhões de pessoas em 24 municípios  localizados nas regiões metropolitanas de Fortaleza e do Cariri do Ceará.

As concessões preveem investimentos totais de R$ 6,2 bilhões. Conforme exigência do Novo Marco do Saneamento, a empresa também se compromete a universalizar os serviços de esgotamento sanitário até 2033.

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Pesquisadores Wladimir Antônio Ribeiro (sócio da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados) Bruno Aurichio Ledo e Rudinei Toneto Junior (professores do Departamento de Economia da FEARP-USP) comentam as especificidades do edital de licitação e o leilão:

As novidades no leilão da CAGECE

Nos próximos dias, acontecerá na B3 o leilão que definirá a licitante vencedora do Edital de Concorrência Pública para a celebração de parceria público-privada (PPP) com a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece – cujo objeto é a prestação de serviços de esgotamento sanitário nas Regiões Metropolitanas de Fortaleza e do Cariri.

Contando com a assessoria econômico-financeira da Fundace e a assessoria jurídica da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, o modelo de Edital proposto pela Cagece se diferencia dos editais recentes praticados pelo mercado em dois aspectos fundamentais.

Primeiro, a seleção do licitante vencedor se dará exclusivamente pelo critério do menor valor das contraprestações. Segundo, exige-se que a licitante vencedora apresente um Plano de Negócios de referência para fins exclusivos de reequilíbrio econômico-financeiro. Esses dois pontos reforçam a busca da modicidade tarifária tanto no momento inicial, como ao longo do contrato, além da possibilidade de minimizar conflitos em momentos de reequilíbrio econômico-financeiro.

Diversos leilões recentes tiveram como critério de seleção o pagamento da maior outorga (ou ônus pela outorga, para ser mais preciso) ao Poder Concedente. Essa situação implica em maiores tarifas ou contraprestações ao usuário final do serviço, uma vez que a outorga é considerada um investimento inicial e terá que ser recuperada pelo licitante no decorrer do contrato. O Edital da Cagece, ao definir como critério de seleção o menor valor das contraprestações visa desonerar o usuário final, respeitando os preceitos da Lei referentes à modicidade tarifária.

Na primeira rodada do leilão, cada licitante apresentará seu lance em um envelope fechado. O menor lance, e todos até 20% superiores a ele,  estarão habilitados a participar da próxima rodada. Na segunda rodada, os lances serão verbais e sequenciais. O menor lance verbal determinará a licitante vencedora.

Originalmente, o Edital não exigia apresentação de Plano de Negócios por parte da licitante vencedora. Sendo assim, caso fosse necessário realizar reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, utilizar-se-ia um Fluxo de Caixa Marginal com premissas e preços unitários desvinculados da proposta comercial original (aquela que deu origem ao lance vencedor).

Em teoria de contratos diz-se que existe assimetria de informação sempre que uma das partes possuir mais informação do que outra. Quando tal assimetria antecede o contrato, denomina-se “seleção adversa”. Quando o sucede, denomina-se “risco moral”. O setor de saneamento está sujeito a ambas.

Por exemplo, durante uma licitação o Poder Concedente não conhece a eficiência operacional ex ante dos licitantes. Portanto, há uma informação assimétrica que antecede o contrato. Neste caso, o edital deve buscar mecanismos para evitar a seleção dos licitantes menos eficientes. Ou seja, deve evitar a “seleção adversa”.

Por outro lado, metodologias de reequilíbrio econômico-financeiro que não fixem valores-teto para os gastos operacionais (OPEX), gastos de investimentos (CAPEX) e taxa interna de retorno (TIR), incentivarão as concessionárias a gastarem sempre mais, pois sua ineficiência será paga pelos usuários a cada reequilíbrio econômico-financeiro, caracterizando um problema de risco moral.

A licitação é o melhor momento (e talvez o único) para o Poder Concedente minimizar a assimetria de informação existente entre ele e a Parceira Privada. O lance vencedor no leilão de menor preço é mero resultado de inputs de preços unitários de OPEX, CAPEX e TIR em um modelo econômico-financeiro. Então, por que desperdiçar a oportunidade de observar estes preços unitários, minimizar a assimetria de informação e facilitar os procedimentos de reequilíbrio econômico-financeiro?

Para alcançar tal objetivo, a Fundace propôs um modelo econômico-financeiro no qual os licitantes revelam seus preços unitários estratégicos no ato do lance, por meio de uma planilha em Excel editável que seja consistente com o lance oferecido no leilão. Tais informações, antes assimétricas, passam a ser mensuradas pelo contrato de PPP e servirão como “valores-teto” de referência em procedimentos futuros de reequilíbrio econômico-financeiro. A regulação agradece. E os usuários também.

Leia mais sobre as parcerias público-privadas e seus benefícios:
https://www.agenciainfra.com/blog/infradebate-a-hora-e-a-vez-das-ppps-no-saneamento-basico/