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O Brasil possui um elevado déficit no acesso aos serviços de saneamento básico. Tal situação resulta em uma série de externalidades negativas sobre a saúde pública, educação, meio ambiente, produtividade e geração de emprego, dentre outros. Em 2020, foi promulgado o Novo Marco Legal do Saneamento (NMLS, Lei 14.026), que, dentre outros pontos, definiu a incorporação de metas de universalização nos contratos - 99% da população urbana com acesso a água e 90% com acesso a esgoto até 2033 -, sendo a ANA a nova responsável pelas diretrizes nacionais para a regulação do setor. Assim, nesse novo cenário econômico e jurídico, o objetivo deste núcleo é realizar pesquisas para o acompanhamento do desempenho do setor de saneamento no país: evolução da cobertura, modelos de investimento, mecanismos de financiamento, avaliação das políticas e das regulações do setor, bem como sua relação ao ODS 6 das Nações Unidas, dentre outros aspectos.