Normativos federais e estaduais reguladores da destinação da vinhaça no Brasil: uma proposta de nova abordagem

Frederico Eugênio Fernandes Filho, Geraldo Jose Ferraresi de Araujo

Resumo


Vinhaça é o pior subproduto da produção de etanol, tanto em volume produzido quanto em capacidade poluidora. Os normativos nacionais não incentivam o aproveitamento daquele resíduo, que pode servir de insumo à produção de outros bens. Logo, o presente artigo tem o objetivo de levantar, por meio de revisão bibliográfica, os normativos nacionais concernentes à destinação de vinhaça, analisar de que forma eles abordam o problema e se contribuem para o desenvolvimento de políticas públicas de sustentabilidade. Constatou-se que, embora haja uma série de regulamentos que prevejam, limitem ou proíbam a destinação do resíduo, não há estabelecimento de diretrizes a criação de políticas públicas, de longo prazo, de incentivo ao aproveitamento do resíduo. O estudo é concluído reconhecendo-se a necessidade do desenvolvimento de políticas públicas de incentivo à pesquisa e desenvolvimento e à implementação de incentivos fiscais, financeiros e comerciais para os produtos derivados de vinhaça.


Palavras-chave


vinhaça, arcabouço legal, políticas públicas

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DOI: https://doi.org/10.13059/racef.v7i3.390

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ISSN: 2178-7638